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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO - SEMPLA/CTLU Nº 11 de 17 de Setembro de 2004

Enquadra "Futebol Digital", na Categoria de Uso C2 - Comercio Varejista Diversificado, subcategoria C2.3 - Comércio de Centros Intermediários.

RESOLUÇÃO 11/04 - CTLU/SEMPLA

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística-CTLU, em sua 6a Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2004,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade "Futebol Digital", enquadra-se na Categoria de Uso C2 - Comércio Varejista Diversificado, Subcategoria C2.3 - Comércio de Centros Intermediários.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo