Enquadra "Futebol Digital", na Categoria de Uso C2 - Comercio Varejista Diversificado, subcategoria C2.3 - Comércio de Centros Intermediários.
RESOLUÇÃO 11/04 - CTLU/SEMPLA
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística-CTLU, em sua 6a Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2004,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade "Futebol Digital", enquadra-se na Categoria de Uso C2 - Comércio Varejista Diversificado, Subcategoria C2.3 - Comércio de Centros Intermediários.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo