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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/CMH Nº 155 de 20 de Abril de 2022

Aprova a desvinculação do PMCMV dos empreendimentos relacionados nas Resoluções CMH nº 79 e CMH nº 80 mediante adesão ao Programa Pode Entrar

RESOLUÇÃO CMH Nº155 de 14 de abril de 2022

APROVA A DESVINCULAÇÃO DO PMCMV DOS EMPREENDIMENTOS RELACIONADOS NAS RESOLUÇÕES CMH Nº79 E CMH Nº80 MEDIANTE ADESÃO AO PROGRAMA PODE ENTRAR

(Voto CMH nº23-2022)

PROC. SEI Nº 60.14.2020/0002765-2 

O Conselho Municipal de Habitação – CMH -, na forma dos artigos 3º e 4º da Lei nº 13.425/2002 que estabelecem suas competências e atribuições;

CONSIDERANDO  o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº11.632/94, que estabelecem as principais atribuições da Secretaria Municipal de Habitação;

CONSIDERANDO  o disposto no artigo 6º da Lei nº11.632/94 que estabelece as principais atribuições da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP na qualidade de agente operador do Sistema Municipal de Habitação;

CONSIDERANDO  que através da Resolução CMH nº79 de 25/10/2016 e da Resolução CMH nº80 de 25/10/2016 houve a autorização para vinculação ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, ou outro que vier a substituí-lo, dos imóveis integrantes dos Chamamentos nº001/15, nº 002/15 e nº 003/15, realizados através da COHAB-SP, com consequente transferência dos mesmos às Entidades Organizadoras selecionadas, na forma de doação com encargos e contrapartida do Município de São Paulo para a concretização dos empreendimentos habitacionais, além de outras disposições.

CONSIDERANDO  que as entidades selecionadas contrataram com recursos próprios, equipes técnicas para desenvolver os projetos e obter o licenciamento dos empreendimentos, para o cumprimento do primeiro encargo previsto nos editais dos chamamentos.

CONSIDERANDO  que o segundo encargo dos Chamamentos previa a construção dos empreendimentos com recursos do PMCMV ou outro que viesse a substituí-lo, com a finalidade de que cada beneficiário integrante das demandas das entidades, recebesse sua unidade habitacional.

CONSIDERANDO  que após a homologação dos resultados dos Chamamentos 001/15, 002/15, 003/15 e 001/16 realizados pela COHAB-SP foram fornecidas as Cartas de Anuência às entidades selecionadas, com autorização para que ingressassem com os pedidos de aprovação dos projetos dos empreendimentos e obtivessem o seu licenciamento junto aos órgãos da PMSP, uma vez que se tratavam de imóveis de propriedade da COHAB-SP ou da PMSP.

CONSIDERANDO  que até 2018, foram contratados 05 empreendimentos pelo PMCMV/FDS, realizando um total de 574UHs, e em 2019, ocorreu a suspensão das contratações do PMCMV pelo governo federal, e como consequência, não havia mais possibilidade de se viabilizar mais de 70 empreendimentos originários dos chamamentos para o PMCMV e de convênios de mutirões, realizados pela COHAB-SP muitos dos quais licenciados, representando mais de 10.000 UHs; 

CONSIDERANDO  que a criação do Programa Pode Entrar pelo Município de São Paulo, disciplinado pela Lei 17.638 em 09 de setembro de 2021, através do art. 8º e seus Incisos I e III prevê: 

“I - As entidades organizadoras selecionadas nos chamamentos públicos realizados pela COHAB-SP no âmbito do programa federal Minha Casa Minha Vida Entidades - PMCMV-FDS poderão viabilizar os empreendimentos nos imóveis a elas vinculados, por meio da adesão ao Programa Pode Entrar, nos termos do regulamento, exceto nos casos em que os terrenos, por fatores supervenientes, tornaram-se inviáveis para implantação de empreendimentos de habitação de interesse social;

      (...)

      III - não havendo impeditivo legal de outra ordem poderão ser efetivadas as ações de convênios firmados pelas entidades junto ao Fundo Municipal de Habitação - FMH ou COHAB-SP"; 

CONSIDERANDO  a Instrução Normativa 01/SEHAB-G/2022, que trata da Operacionalização do Programa Pode Entrar, e em seu subitem 14.5 dispõe:

14.5.“Previamente à celebração dos Termos de Colaboração, o Conselho Municipal de Habitação deliberará acerca da vinculação dos imóveis previstos neste item ao Programa Pode Entrar, sendo obrigatória a reposição de valores, com base em laudos de avaliação, dos imóveis que integram o patrimônio da COHAB-SP destinados a esta finalidade.”

CONSIDERANDO  que essa matéria relativa à desvinculação desses empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida mediante a Adesão ao Programa Pode Entrar, consubstanciada na Solicitação de Voto CMH nº23/2022, foi apresentada na 20ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação de 14 de abril de 2022,e obteve a aprovação e autorização pela maioria dos membros do Conselho Pleno presentes naquela sessão, contando com apenas uma abstenção de voto;

RESOLVE 

I- Aprovar a autorização dos Conselheiros do Conselho Municipal de Habitação na 20ª Reunião Ordinária do CMH para que os imóveis que constaram da Resolução CMH nº79 e da Resolução CMH nº80 possam ser desvinculados do Programa Minha Casa Minha Vida, e sejam vinculados ao Programa Pode Entrar no ato da Adesão e da apresentação das Propostas por parte das entidades proponentes que constam daquelas Resoluções;

II- Essas medidas visam atender as disposições da Lei 17.638/2021 e permitir que as entidades que pretendam construir aqueles empreendimentos citados no seu art. 8º incisos I e III, possam aderir ao Programa Pode Entrar;

III- Esta Resolução passa a vigorar desde 14 de abril de 2022.

JOÃO FARIAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo