Aprova modificações no Plano de Investimentos do exercício de 2012 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras providências.
Republicado por ter saído incompleto no D.O.C. de 26/07/2012
RESOLUÇÃO n.º 08, de 22 de junho de 2012
Aprova modificações no Plano de Investimentos do exercício de 2012 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, criado pela Lei Municipal n.º 14.934 de 18 de junho de 2009, no uso da competência que lhe confere o Regimento Interno do referido conselho e considerando a decisão do colegiado em reunião realizada nesta data;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as modificações deliberadas pelo Conselho Gestor no Plano de Investimentos para o exercício de 2012 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, na forma do Anexo Único.
Art. 2º - As unidades responsáveis pela execução do Plano de investimentos deverão encaminhar os processos administrativos das respectivas contratações à Secretaria Executiva do Fundo Municipal de Saneamento (cód. SIMPROC 60.14.00.700 SEHAB/FMSAI) para autorização da reserva e posterior transferência de recursos, em consonância com as disposições da Portaria n.º 038/SEHAB.G/2012 e deliberações deste Conselho Gestor.
Art. 3º - Mediante prévia autorização do Presidente, os valores aprovados individualmente para cada contrato poderão ser remanejados até o limite máximo aprovado pelo Conselho Gestor para cada programa constante do Plano de Investimentos do exercício de 2012 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura.
Art. 4º - As unidades responsáveis pela execução do Plano de Investimentos deverão apresentar à Secretaria Executiva, relatórios físico-financeiros consolidados das intervenções realizadas, contendo informações pormenorizadas mês a mês e devidamente formatadas, visando futura prestação de contas aos Conselheiros, observadas as disposições do Art. 11º - inciso VIII da Lei Municipal n.º 14.934/2009.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/05/2012, revogando a Resolução n.º 06 deste Conselho Gestor.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo