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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 9 de 8 de Novembro de 2012

Aprova modificações, ratifica o Plano de Investimentos do exercício de 2012 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 9/12 - SEHAB

de 17 de OUTUBRO de 2012

Aprova modificações, ratifica o Plano de Investimentos do exercício de 2012 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, criado pela Lei Municipal n.º 14.934 de 18 de junho de 2009, no uso da competência que lhe confere o Regimento Interno do referido conselho e considerando a decisão do colegiado em reunião realizada nesta data;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar as modificações deliberadas pelo Conselho Gestor e ratificar o Plano de Investimentos para o exercício de 2012 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, na forma do Anexo Único.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Habitação poderá dispor da utilização de recursos do FMSAI para as despesas relacionadas aos serviços técnicos especializados para gerenciamento das obras e dos programas, até o limite de 3% (três por cento) do valor total aprovado pelo Conselho para as referidas intervenções.

Art. 3º - Mediante prévia autorização do Presidente, os valores aprovados individualmente para cada contrato poderão ser remanejados até o limite máximo aprovado pelo Conselho Gestor para cada programa constante do Plano de Investimentos do exercício de 2012 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura.

Art. 4º - As unidades responsáveis pela execução do Plano de Investimentos deverão apresentar à Secretaria Executiva, relatórios físico-financeiros consolidados das intervenções realizadas, contendo informações pormenorizadas mês a mês e devidamente formatadas, visando futura prestação de contas aos Conselheiros, observadas as disposições do Art. 11º - inciso VIII da Lei Municipal n.º 14.934/2009.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando a Resolução n.º 08 deste Conselho Gestor.

São Paulo, 17 de outubro de 2012

RICARDO PEREIRA LEITE

Secretário Municipal de Habitação

Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutur

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Resolução SEHAB nº 15/2013 - Altera o limite estabelecido no Artigo 2º da Resolução nº 09/2012 do Conselho Gestor de 3% para 10%.