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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 9 de 13 de Abril de 2012

Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, o segmento 8-9 da zona de uso PE ZEIS 1 L 013 passa a ter a redação que especifica.

RESOLUÇÃO 9/12 - CTLU/SMDU

-A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de março de 2012,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, o segmento 8-9 da zona de uso PE ZEIS 1 L 013 passa a ter a seguinte redação:

PE ZEIS 1 L 013

“segmento 8-9 (ponto 8, coordenadas x = 342.100,38 e y = 7.398.877,18), segue pela divisa dos lotes 0126 e 0127 da Quadra Fiscal 066, do Setor Fiscal 060 da PGV, prolongando-se até atingir a Rua Coperema.”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo