Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, o segmento 8-9 da zona de uso PE ZEIS 1 L 013 passa a ter a redação que especifica.
RESOLUÇÃO 9/12 - CTLU/SMDU
-A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de março de 2012,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, o segmento 8-9 da zona de uso PE ZEIS 1 L 013 passa a ter a seguinte redação:
PE ZEIS 1 L 013
segmento 8-9 (ponto 8, coordenadas x = 342.100,38 e y = 7.398.877,18), segue pela divisa dos lotes 0126 e 0127 da Quadra Fiscal 066, do Setor Fiscal 060 da PGV, prolongando-se até atingir a Rua Coperema.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo