CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 7 de 30 de Março de 2012)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 30/03/2012
Data de publicação 31/03/2012
Ementa

Determino que, para fins de a aplicação da disciplina de uso e ocupação do solo, entende-se por “pista de acomodação a faixa da direita das vias estruturais “N1”, que tem uso preferencial para o tráfego de veículos de carga, para as conversões à direita e para o acesso aos lotes, atendendo a alínea “e” do Quadro 02c, a alínea “a” do Quadro 02g, a alínea “a” do Quadro 02h, e alínea “b” do Quadro 02i, as atividades nR1 e nR2 quando instaladas nestas vias, que tenham acesso ao lote por esta faixa”.

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 31/03/2012 , p. 32
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU

Palavras-chave

ZONEAMENTO - CATEGORIAS DE USO

ZONEAMENTO - USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. RESOLUÇÃO SMDU.CTLU/001/2012