Determina que, para fins de uso e cupação do solo, a parte delimitada no Ofício n° 208/SVMA-G/DEPLAN-G/2011 como Área Necessária: 22.831,03m² e INCRA n° 638.358.029.114-5, pertence à zona de uso SO ZEPAM/14.
RESOLUÇÃO 46/12 - CTLU/SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 36ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de setembro de 2012,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a parte delimitada no Ofício n° 208/SVMA-G/DEPLAN-G/2011 como Área Necessária: 22.831,03m² e INCRA n° 638.358.029.114-5, pertence à zona de uso SO ZEPAM/14.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo