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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 46 de 21 de Setembro de 2012

Determina que, para fins de uso e cupação do solo, a parte delimitada no Ofício n° 208/SVMA-G/DEPLAN-G/2011 como “Área Necessária”: 22.831,03m² e INCRA n° 638.358.029.114-5, pertence à zona de uso SO ZEPAM/14.

RESOLUÇÃO 46/12 - CTLU/SMDU

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 36ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de setembro de 2012,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, a parte delimitada no Ofício n° 208/SVMA-G/DEPLAN-G/2011 como “Área Necessária”: 22.831,03m² e INCRA n° 638.358.029.114-5, pertence à zona de uso SO ZEPAM/14.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo