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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 41 de 21 de Setembro de 2012

Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, a atividade “Serviço de Residência Terapêutica – SRT”, enquadra-se na subcategoria de uso nR1, Grupo de Atividade: Serviços de hospedagem ou moradia.

RESOLUÇÃO 41/12 - CTLU/SMDU

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 36ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de setembro de 2012,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade “Serviço de Residência Terapêutica – SRT”, enquadra-se na subcategoria de uso nR1, Grupo de Atividade: Serviços de hospedagem ou moradia.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo