Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, a atividade Serviço de Residência Terapêutica SRT, enquadra-se na subcategoria de uso nR1, Grupo de Atividade: Serviços de hospedagem ou moradia.
RESOLUÇÃO 41/12 - CTLU/SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 36ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de setembro de 2012,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade Serviço de Residência Terapêutica SRT, enquadra-se na subcategoria de uso nR1, Grupo de Atividade: Serviços de hospedagem ou moradia.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo