CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 38 de 15 de Agosto de 2012

Determina que, para fins de uso e ocupação do solo a Quadra Fiscal n° 632 pertence à zona de uso BT ZM-2/10, em Via Local.

RESOLUÇÃO 38/12 - CTLU/SMDU

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 35ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de agosto de 2012,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, a Quadra Fiscal n° 632 pertence à zona de uso BT ZM-2/10, em Via Local.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo