Determina que, para fins de uso e ocupação do solo a Quadra Fiscal n° 632 pertence à zona de uso BT ZM-2/10, em Via Local.
RESOLUÇÃO 38/12 - CTLU/SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 35ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a Quadra Fiscal n° 632 pertence à zona de uso BT ZM-2/10, em Via Local.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo