CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 2 de 1 de Março de 2011

Determina que, para fins de uso e ocupaçãop do solo, a atividade "Laboratório de Criogenia de Células Tronco", enquadra-se na subcategoria de uso NR2, serviço de saúde.

RESOLUÇÃO 2/11 - CTLU/SMDU

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 20ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2011,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade “Laboratório de Criogenia de Células Tronco”, enquadra-se na Subcategoria de uso nR2, Grupo de atividades: Serviços de Saúde.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo