Determina que, para fins de uso e ocupaçãop do solo, a atividade "Laboratório de Criogenia de Células Tronco", enquadra-se na subcategoria de uso NR2, serviço de saúde.
RESOLUÇÃO 2/11 - CTLU/SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 20ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2011,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade Laboratório de Criogenia de Células Tronco, enquadra-se na Subcategoria de uso nR2, Grupo de atividades: Serviços de Saúde.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo