Determina que, para fins de aplicaçãodo Quadro 02/d, o grupo de atividades Locais de Reunião e Eventos, com lotação máxima de 100 pessoas fica enquadrado na subcategoria de uso nR1.
RESOLUÇÃO 19/12 - CTLU/SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 32ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de abril de 2012,
RESOLVE:
Para fins de aplicação do Quadro 02/d, anexo à Parte III da Lei n° 13.885/04, o grupo de atividades Locais de Reunião e Eventos, com lotação máxima de 100 pessoas fica enquadrado na subcategoria de uso nR1, e
A permissão a que se refere a nota h é para os grupos de atividades da subcategoria de uso nR1 Locais de Reunião e Eventos, com lotação máxima de 100 pessoas e Associações Comunitárias, Culturais e Esportivas, com locais de reunião até 100 lugares, permitidos nas zonas de uso ZM-2 e ZM-3, vedados nas zonas de uso ZM-1 e ZMp.
Fica revogada a RESOLUÇÃO SEMPLA.CTLU/071/2007.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo