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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 12 de 13 de Julho de 2010

Altera de R# para R! a categoria de uso permitida para loteamento Parque Itaguaçu da Cantareira.

RESOLUÇÃO 12/10 - CTLU/SMDU

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 14ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de julho de 2010,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, a categoria de uso permitida para o Loteamento Parque Itaguaçu da Cantareira fica alterada de R3 para R1, condicionada as ressalvas de Licenciamento Ambiental junto ao GRAPROHAB e a pertinente autorização da CETESB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo