Altera de R# para R! a categoria de uso permitida para loteamento Parque Itaguaçu da Cantareira.
RESOLUÇÃO 12/10 - CTLU/SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 14ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de julho de 2010,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a categoria de uso permitida para o Loteamento Parque Itaguaçu da Cantareira fica alterada de R3 para R1, condicionada as ressalvas de Licenciamento Ambiental junto ao GRAPROHAB e a pertinente autorização da CETESB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo