| Tipo | RESOLUÇÃO |
| Data de assinatura | 14/02/2012 |
| Data de publicação | 15/02/2012 |
| Ementa |
Determina que, para fins deplicação da disciplina de uso e ocupação do solo, entende-se por pista de acomodação a faixa da direita das vias estruturais N1, que tem uso preferencial para o tráfego de veículos de carga, para as conversões à direita e para o acesso aos lotes, atendendo a alínea a do Quadro 2g as atividades nR1 e nR2 quando instaladas nestas vias, que tenham acesso ao lote por esta faixa. |
| Situação |
REVOGADO(A) |
| Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 15/02/2012 , p. 24 |
| Revogações |
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| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU |
| Palavras-chave |
ZONEAMENTO - CATEGORIAS DE USO ZONEAMENTO - USO E OCUPAÇÃO DO SOLO CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU |