CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 1 de 14 de Fevereiro de 2012)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 14/02/2012
Data de publicação 15/02/2012
Ementa

Determina que, para fins deplicação da disciplina de uso e ocupação do solo, entende-se por “pista de acomodação a faixa da direita das vias estruturais “N1”, que tem uso preferencial para o tráfego de veículos de carga, para as conversões à direita e para o acesso aos lotes, atendendo a alínea “a” do Quadro 2g as atividades nR1 e nR2 quando instaladas nestas vias, que tenham acesso ao lote por esta faixa”.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/02/2012 , p. 24
Revogações
  1. Resolução SMDU/CTLU nº 7/2012 - Revoga a Resolução.
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU

Palavras-chave

ZONEAMENTO - CATEGORIAS DE USO

ZONEAMENTO - USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU