Abre processo de tombamento do Conjunto de Luminárias Onamentais dos Tipos e Padrões fornecidos pela Light (The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited) entre as décadas de 1920 e 1940.
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP
RESOLUÇÃO Nº 01/CONPRESP/2021
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores, de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 726ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de fevereiro de 2021,
CONSIDERANDO a importância das luminárias ornamentais da Light, existentes no Centro da cidade e em outras regiões, como elementos reconhecíveis e excepcionais da paisagem paulistana, referências da constituição gradual e progressiva desta última;
CONSIDERANDO a relevância de tais luminárias como testemunhos para a história da técnica e da ciência, revelando características importantes do urbanismo paulistano da primeira metade do século XX, nomeadamente aspectos da atividade de qualificação urbana por meio da implantação de mobiliário urbano;
CONSIDERANDO os elementos que demonstram o trato diferenciado para com essas luminárias, expressando seu reconhecimento coletivo como suportes da memória e da identidade da cidade;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI 6025.2020/0028014-5;
RESOLVE:
Artigo 1º – ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO do CONJUNTO DE LUMINÁRIAS ORNAMENTAIS dos TIPOS E PADRÕES FORNECIDOS PELA LIGHT (The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited) ENTRE AS DÉCADAS DE 1920 E 1940, de acordo com o mapa que acompanha esta Resolução.
Artigo 2º – Qualquer intervenção sobre o corpo das referidas luminárias (base, coluna, globo e demais partes componentes) ou sobre sua implantação deverá ser previamente analisada e aprovada pelo DPH/CONPRESP.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo