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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC/CONPRESP Nº 15 de 5 de Outubro de 2026

Altera os §§ 1º e 2º do art. 5º da Resolução nº 21/CONPRESP/2024

RESOLUÇÃO Nº 15/CONPRESP/2026

 

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985,

 

CONSIDERANDO a decisão dos Conselheiros presentes à 848ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2026;

 

CONSIDERANDO que a redação atual do art. 5º da Resolução nº 21/CONPRESP/2024, em seus §§ 1º e 2º, impõe restrições rígidas quanto ao formato, dimensões e materiais para a confecção das placas de reconhecimento do “Selo de Valor Cultural da Cidade de São Paulo”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de flexibilização do texto normativo que rege a padronização física do “Selo de Valor Cultural da Cidade de São Paulo”, para conferir maior dinamicidade, adaptabilidade e eficiência à difusão do patrimônio cultural paulistano;

 

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 6025.2026/0012252-4,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 5º da Resolução nº 21/CONPRESP/2024 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - ............................................................

§ 1º O DPH executará uma placa que deverá conter no mínimo as seguintes informações:

I - Selo de Valor Cultural da Cidade de São Paulo;

II - Título (denominação do bem cultural);

III - Texto informativo.

 

§ 2º Nas placas deverão constar o brasão da Prefeitura de São Paulo e o logotipo do Departamento do Patrimônio Histórico, ficando vedada a inclusão de símbolos de governo.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo