Altera os §§ 1º e 2º do art. 5º da Resolução nº 21/CONPRESP/2024
RESOLUÇÃO Nº 15/CONPRESP/2026
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985,
CONSIDERANDO a decisão dos Conselheiros presentes à 848ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2026;
CONSIDERANDO que a redação atual do art. 5º da Resolução nº 21/CONPRESP/2024, em seus §§ 1º e 2º, impõe restrições rígidas quanto ao formato, dimensões e materiais para a confecção das placas de reconhecimento do “Selo de Valor Cultural da Cidade de São Paulo”;
CONSIDERANDO a necessidade de flexibilização do texto normativo que rege a padronização física do “Selo de Valor Cultural da Cidade de São Paulo”, para conferir maior dinamicidade, adaptabilidade e eficiência à difusão do patrimônio cultural paulistano;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 6025.2026/0012252-4,
RESOLVE:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 5º da Resolução nº 21/CONPRESP/2024 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - ............................................................
§ 1º O DPH executará uma placa que deverá conter no mínimo as seguintes informações:
I - Selo de Valor Cultural da Cidade de São Paulo;
II - Título (denominação do bem cultural);
III - Texto informativo.
§ 2º Nas placas deverão constar o brasão da Prefeitura de São Paulo e o logotipo do Departamento do Patrimônio Histórico, ficando vedada a inclusão de símbolos de governo.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo