Altera a Resolução nº 37/CONPRESP/2013, que determinou o tombamento definitivo do Conjunto Jardim Ana Rosa.
RESOLUÇÃO Nº 13/CONPRESP/2026
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e suas alterações, de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 853ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o parecer da Conselheira Relatora do Instituto dos Arquitetos do Brasil – Seção São Paulo (IAB/SP), acolhido por unanimidade pelo Plenário do CONPRESP; e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI 6025.2022/0030909-0;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Resolução nº 37/CONPRESP/2013, que determinou o tombamento definitivo do Conjunto Jardim Ana Rosa, na forma estabelecida nos dispositivos a seguir.
Art. 2º O parágrafo único do Artigo 2º da Resolução 37/CONPRESP/2013 fica renumerado como § 1º.
Art. 3º Fica acrescido o § 2º ao Artigo 2º da Resolução 37/CONPRESP/2013, com a seguinte redação:
“Art. 2º - ............................................................
§ 1º ....................................................................
§ 2º Para os imóveis integrantes da área envoltória cuja altura, projetada, executada e existente anteriormente à instituição do tombamento, seja comprovadamente superior ao limite estabelecido nesta Resolução, será admitida como altura máxima aquela correspondente à situação preexistente, desde que devidamente comprovada por documentação técnica e administrativa idônea, incluindo levantamento planialtimétrico, documentação cartográfica ou aerofotogramétrica, projeto aprovado e respectivo documento de conclusão da edificação, quando existentes”. (NR)
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo