CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.841 de 14 de Junho de 2022

Dispõe sobre a recomposição de Comissão de Ética do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP.

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 1841, de 14 de Junho de 2022

Dispõe sobre a recomposição de Comissão de Ética do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 12.524, de 01.12.97, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 38.877, de 21.12.99, a Lei Federal nº 8.742, de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435, de 2011 e; com as disposições de seu Regimento Interno em reunião ordinária de 13 de Junho de 2022,

Considerando a Resolução COMAS-SP nº100/2005, que dispõe sobre a conduta dos conselheiros;

Considerando a Resolução COMAS-SP nº568/2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho;

Considerando a Resolução COMAS-SP nº1687/2021 de 23 de março de 2021, que dispõe sobre a composição da Comissão de Ética do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

RESOLVE

Art. 1º - Recompor a Comissão de Ética do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, conforme Resolução COMAS nº568/2012 (Regimento Interno), Capítulo IV, Artigo 58, Letra F, e Resolução COMAS-SP nº1687/2021 (composição).

Art. 2º - A Comissão de Ética será composta por 04 (quatro) conselheiros(as) do COMAS-SP, integrantes do CD – Conselho Diretor:

- Gustavo Felício Ferreira Pinto

- Maria José Mota de Borba

- Solange Cristina Castro Sampaio

- Priscila Pereira Alves Scharth Gomes

Parágrafo Único – O quórum mínimo para início das reuniões será em primeira chamada com 04 (quatro) membros e em segunda chamada com no mínimo 02 (dois) integrantes.

Art. 3º – A Comissão de Ética deverá manter registro dos trabalhos, respeitando o modelo existente no Conselho.

Art. 4º – O Calendário de reuniões será definido conforme demandas que envolvam questões de ética.

Parágrafo Primeiro – A Comissão de Ética não tem caráter deliberativo e deverá entregar documento final para Conselho Diretor Ampliado – CDA, e as questões que houver necessidade de deliberação serão remetidas ao plenário.

Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Presidente – COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo