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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.760 de 14 de Setembro de 2021

Dispõe sobre as atribuições das Comissões Regionais e a normatização das 32 Conferências Regionais de Assistência Social.

Retificação da publicação para constar conforme texto abaixo e não como constou no D.O.C. de 18/09/2021

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 1760/2021 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre as atribuições das Comissões Regionais e a normatização das 32 Conferências Regionais de Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 12.524 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, com as disposições do inciso XVII do artigo 3º do seu Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº 568/2012), em reunião ordinária da plenária de 14 de setembro de 2021, e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei Federal (LOAS) nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011;

CONSIDERANDO a atribuição da Conferência Municipal de Assistência Social de “Avaliar a política da Assistência Social e deliberar propostas para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS”;

CONSIDERANDO que as deliberações são parte integrante do Plano Municipal de Assistência Social - PLAS, bem como da proposta das peças orçamentárias, conforme previsto na NOB SUAS 2012 - Resolução CNAS nº 33/2012, e com atribuição do seu acompanhamento pelo Conselho e Comissões;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1673/2021 de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Comissão Organizadora Central - COC - da XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1688/2021 de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre a composição da Comissão Organizadora Central - COC da XIV Conferência Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP Nº 1702/2021 de 11 de maio de 2021 e a Resolução COMAS nº 1710/2021, de 15 de junho de 2021, que dispõem sobre a recomposição da Comissão Organizadora Central - COC da XIV Conferência Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a XII Conferência Nacional de Assistência Social, com o tema “Assistência Social: Direito do povo e dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”, convocada pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

CONSIDERANDO a XII Conferência Estadual de Assistência Social, com o tema “Assistência Social é um Direito: Evolução e Desafios do SUAS no Estado de São Paulo”, convocada pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;

CONSIDERANDO a importância da participação popular e descentralização, por meio de 32 Conferências Regionais de Assistência Social, que serão realizadas de forma virtual;

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO as contratações a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, sob a coordenação do COMAS-SP, por intermédio da CMCDC e COC para a realização da XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo e suas etapas.

RESOLVE:

Art. 1º O COMAS-SP, pela presente Resolução, dispõe sobre as atribuições das Comissões Regionais e normatiza as 32 Conferências Regionais de Assistência Social, que ocorrerão de forma virtual.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Definições:

I - As Conferências Regionais de Assistência Social terão caráter deliberativo em seu âmbito e propositivo no âmbito municipal, estadual e acional.

II - As Conferências Regionais de Assistência Social serão realizadas no âmbito das 32 Supervisões de Assistência Social - SAS.

III – As Comissões Regionais serão responsáveis pela mobilização, sensibilização e articulação nos territórios.

IV - As Comissões Regionais serão responsáveis por ampliar o acesso da população em geral, promovendo os meios tecnológicos, dentro das suas possibilidades, considerando a pesquisa já realizada pela CMCDC, sendo acompanhadas e subsidiadas pela CMCDC e COC.

COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES REGIONAIS

Art. 3º As comissões regionais serão compostas por, no mínimo, 5 pessoas:

I - As 32 comissões regionais devem ser constituídas em reunião regional virtual, sendo compostas por, no mínimo, 01 representante do gestor(a) do SUAS (administração direta), 02 representantes dos trabalhadore(a)s do SUAS (sendo 01 administração direta e 01 administração indireta), 01 representante de entidade ou organização social e 01 representante de usuário(a)s ou organização de usuário(a)s.

a) A definição da coordenação da Comissão Regional deverá ser feita na própria Comissão e entre seus integrantes, com representação paritária entre sociedade civil e poder público;

b) As Comissões Regionais devem encaminhar, por e-mail para o COMAS-SP (comassp@prefeitura.sp.gov.br), a sua composição, com os nomes e contatos de quem as integram, até 20/09/2021;

c) As comissões regionais deverão orientar e zelar pelo cumprimento integral das normas sanitárias quando da disponibilização de equipamentos e espaço físico para acesso virtual.

CONFERÊNCIAS REGIONAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 4º Conferências Regionais de Assistência Social:

I - As 32 conferências regionais de Assistência Social serão deliberativas no seu âmbito, com previsão de realização em setembro de 2021, na modalidade virtual, conforme cronograma (anexo I) e serão divulgadas no site e nos canais virtuais do COMAS-SP, sendo que o calendário poderá ser alterado conforme a necessidade e por orientação da CMCDC e da COC;

II – Em função das emergências determinadas pela pandemia, e de entraves na organização deste ciclo conferencial;

III – As 32 Comissões Regionais serão acompanhadas e apoiadas pelo COMAS-SP por meio da CMCDC e COC e contarão com a garantia do órgão gestor na sua infraestrutura e organização.

Art. 5º Da organização das 32 Conferências Regionais de Assistência Social:

I - A empresa contratada será responsável pelo controle da presença, recursos materiais, pedagógicos, instrumentais, computadores/tablets nos Plenários/Grupos para facilitadores e relatores, gravação via plataforma digital, com acompanhamento e supervisão do COMAS-SP via CMCDC e COC;

II – A empresa contratada deverá operar a plataforma indicada pelo COMAS – SP para a realização de todas as etapas previstas, e indicar representante(s) para compor a sala de soluções, a ser definida na apresentação do plano de trabalho da contratada;

III – Para a operacionalização de cada Conferência Regional, a contratada deverá compor de tantas salas virtuais quantas forem necessárias para a discussão dos 5 eixos conforme número de inscritos e proporções a serem definidas pela CMCDC e COC;

IV - A Empresa Contratada fará os relatórios de cada conferência regional descrevendo o desenrolar do processo, propostas aprovadas nos grupos, eleição dos delegados, candidatos e eleitos, e votação e aprovação das moções, inclusão de informações regionais e avaliações, registrando todas as eventuais intercorrências.

Art. 6º Metodologia:

I - A Metodologia criada e definida pelo COMAS – SP, para a realização das 32 Conferências Regionais de Assistência Social e XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, sob coordenação e orientação da CMCDC e COC, será executada por empresa contratada com o objetivo de viabilizar todas as etapas de sua realização;

II - A empresa contratada se fundamentará no tema e nos 5 eixos, conforme orientações do Conselho Nacional de Assistência Social, do Conselho Estadual de Assistência Social, da CMCDC e COC, além dos subsídios de apoio do material da CMCDC - referente ao “Conferir”.

Art. 7º A Conferência Regional:

I - Será de participação universal, para observadores e restrita na condição de delegados para os segmentos da política (gestão, organização, trabalhador e usuário) com prévia inscrição virtual, sendo de inteira responsabilidade do participante a veracidade dos dados informados inclusive manifestando intenção de candidatura para a conferência municipal com preenchimento completo do formulário específico, nos meios disponibilizados pelo COMAS.

II - Nas 32 Conferências Regionais no âmbito das SAS serão analisadas e apresentadas propostas para deliberação nos âmbitos regional, municipal, estadual e nacional dos seguintes eixos:

a) A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades;

b) Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais;

c) Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários;

d) Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social;

e) Atuação do SUAS em situações de calamidade pública e emergências.

IV - A empresa contratada fará em formulários específicos, o registro do processo, inclusão de informações regionais e avaliações.

DOS PARTICIPANTES

Art. 8º São participantes das Conferências Regionais de Assistência Social:

I - As 32 Conferências Regionais de Assistência Social têm como público-alvo: pessoas a partir de 16 anos completos no dia da XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo.

II - Nas 32 Conferências Regionais de Assistência Social são consideradas as participações dos segmentos:

a) Conselheiro(a)s Municipal de Assistência Social de São Paulo;

b) Representantes da Gestão;

c) Organização da Sociedade Civil e/ou seus entes representativos;

d) Representantes e/ou Trabalhadore(a)s do SUAS;

e) Usuário(a)s ou Organização de Usuário(a)s;

f) Representantes de Fóruns Regionais, Municipais, Estaduais e Nacional;

g) Representantes de Movimentos Sociais, Universidades, Conselhos de Categorias Profissionais e Fóruns de Etnia e de Gênero.

§1º As categorias não constantes no inciso II do presente artigo farão parte da(s) Conferência(s) Regional(is) na condição de Observadore(a)s.

§2º Entende-se por segmento de usuário(a)s ou organização de usuário(a)s o(a) beneficiário(a) da Política de Assistência Social, bem como o coletivo composto de forma autônoma exclusivamente por usuário(a)s.

DOS DELEGADOS

Art. 9º. Critério de escolha do(a)s Delegados(as) Titulares/Suplentes e dos Observadore(a)s, para a XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo.

§ 1º O(A)s delegado(a)s à XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo terão direito a voz e voto e deverão ser eleito(a)s em uma das 32 Conferências Regionais de Assistência Social.

§ 2º Serão eleitos delegados(as) e observadores(as) da Sociedade Civil para a XIV Conferência Municipal da Cidade de Assistência Social, garantindo prioritariamente:

I - Na representação dos segmentos de Entidades, Trabalhadores e Usuário(a)s serão eleitos:

a) Delegados titulares, com a obrigatoriedade da proporção de 1 (um) delegado(a) eleito(a) para cada 3 (três) participantes da Conferência Regional. Estes terão direito a voz e voto na XIV Conferência Municipal;

b) Delegado(a)s suplentes, com a obrigatoriedade da proporção de 1 (um) delegado(a) eleito(a) para cada 5(cinco) participantes da Conferência Regional. Este(a)s terão direito a voz na XIV Conferência Municipal;

II - O segmento representantes da Gestão se dá na modalidade específica de ? e para representantes da Sociedade Civil de 2/3;

III - Observadore(a)s - até o máximo de 10 (dez) por Conferência Regional, entre adultos e adolescentes, os quais terão direito a voz na XIV Conferência Municipal;

IV - A composição do(a)s delegado(a)s para a XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo será acrescida de 36 (trinta e seis) Conselheiros(as) do COMAS-SP - 9 (nove) titulares e 9 (nove) suplentes da Sociedade Civil e 9 (nove) titulares e 9 (nove) suplentes do Poder Público, os quais participarão da XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, na condição de delegados(as) natos(as), desde que participem integralmente do processo e com referendo da Plenária Final, em pelo menos 03 (três) das 32 Conferências Regionais, seguindo as orientações da CMCDC e da COC

V - Caso uma região ou segmento não atinja o número necessário, não poderá ser complementado por representantes de outra região ou segmento.

VI – Só poderão ser delegado(a)s, o(a)s representantes que participarem integralmente da Conferência Regional e estar presente no momento da eleição e no referendo de todo(a)s o(a)s delegado(a)s e respectivos suplentes ao final da Conferência;

a) O(A)s delegado(a)s eleito(a)s, ausentes no momento do referendo, serão inabilitado(a)s, sendo indicado(a)s o(a)s suplentes conforme a ordem decrescente de votos.

VII - Serão considerados eleitos os candidatos que tiverem suas fichas do credenciamento preenchidas por completo, e no horário estabelecido, e obtiverem maior número de votos dos participantes, por meio de pleito virtual, na respectiva plataforma.

a) Caso haja empate entre dois ou mais candidato(a)s a delegado(a)s do mesmo segmento, será realizada nova votação, entre os candidatos empatados.

VIII - A empresa contratada ficará responsável pela lista dos delegados titulares, suplentes e observadores, para a XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo.

Art. 10. Os casos omissos, durante a realização das Conferências Regionais, serão encaminhados pelas comissões regionais, em acordo com a representação do COMAS-SP, referendado pela plenária.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

MARCOS ANTONIO MUNIZ DE SOUSA

Presidente

COMAS-SP

 

ANEXO I

Data das Conferências Regionais – 2021

Regional Data

LAPA 27/09/2021

VILA MARIANA 27/09/2021

JAÇANÃ/ TREMEMBÉ 27/09/2021

ARICANDUVA/ FORMOSA 27/09/2021

SÃO MATEUS 28/09/2021

PINHEIROS 28/09/2021

SÉ 28/09/2021

PERUS/ ANHANGUERA 28/09/2021

ERMELINO MATARAZZO 28/09/2021

SANTANA 28/09/2021

ITAIM PAULISTA 28/09/2021

CAPELA DO SOCORRO 29/09/2021

GUAIANASES 29/09/2021

VILA PRUDENTE 29/09/2021

MOOCA 29/09/2021

PENHA 29/09/2021

JABAQUARA 29/09/2021

FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA 29/09/2021

CAMPO LIMPO 30/09/2021

VILA MARIA/ VILA GUILHERME 30/09/2021

SAPOPEMBA 30/09/2021

CIDADE ADEMAR 30/09/2021

PARELHEIROS 30/09/2021

STO. AMARO 30/09/2021

PIRITUBA/ JARAGUÁ 30/09/2021

CASA VERDE/ CACHOEIRINHA 01/10/2021

CID. TIRADENTES 01/10/2021

M'BOI MIRIM 01/10/2021

IPIRANGA 01/10/2021

BUTANTÃ 01/10/2021

ITAQUERA 01/10/2021

SÃO MIGUEL 01/10/2021

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo