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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.702 de 11 de Maio de 2021

Dispõe sobre a recomposição da Comissão Organizadora Central - COC da XIV Conferência Municipal de Assistência Social.

RESOLUÇÃO COMAS Nº1702/2021, DE 11 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a recomposição da Comissão Organizadora Central - COC da XIV Conferência Municipal de Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº12.524, de 01.12.97, regulamentada pelo Decreto nº 38.877, de 21.12.99, e com as disposições de seu Regimento Interno e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Artigo 18 da Lei Federal nº8742/1993;

CONSIDERANDO a criação da Comissão Organizadora da XII Conferência Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO a XII Conferência Nacional de Assistência Social com o tema: “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”;

CONSIDERANDO a autonomia do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS-SP quanto às orientações e normativas para a XIV Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo, em consonância com as recomendações emanadas pelo CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1673/2021 de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Comissão Organizadora Central - COC da XIV Conferência Municipal de Assistência Social.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1688/2021 de 13 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 15 de abril de 2021, que dispõe sobre a composição da Comissão Organizadora Central - COC da XIV Conferência Municipal de Assistência Social.

RESOLVE:

Art. 1º - Recompor a Comissão Organizadora Central - COC da XIV Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo;

Art. 2.º - A Comissão será coordenada pelo Presidente, com relatoria da Vice-Presidente do COMAS-SP.

Art. 3º - Constituição da Comissão:

I - Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP:

a) Conselheiros Sociedade Civil

- Antônio Alexandre de Andrade Patto;

- José Benedito França Pereira;

- Marcos Antônio Muniz de Sousa;

- Maria Cecília H. M. Apostolopoulos;

- Solange Cristina Castro Sampaio.

b) Conselheiros Poder Público

- Rosier Batista Custódio.

II - 04 Titulares do Fórum de Assistência Social da Cidade de SP - FAS- SP:

- Allan Francisco Carvalho (titular);

- Regina Conceição da Paixão Gomes (suplente);

- Eliana Netto (titular);

- Vânia Pimenta (suplente).

III - 04 Titulares do Fórum Municipal de Entidades Beneficentes de Assistência Social - FEBAS:

- Clodoaldo José Oliva Muchinski;

- Damaris Lacerda Abreu;

- Elisabete Antolino.

-

IV - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo - SMADS:

1 Titular da SMADS:

8 Titulares das Regiões - Leste 1, Leste 2, Sul 1, Sul 2, Sudeste, Norte 1, Norte 2 e Centro Oeste:

Região Titular SAS Suplente SAS

         

Leste 1 Debora Nascimento  Aricanduva/Formosa/Carrão  Rose Meiry Bianor Borges Itaim Paulista 

Leste 2 Solange Leal Vitorino  Guaianases Marta Damaceno  São Miguel Paulista 

Leste 3 Ricardo Estevam  Ermelino Matarazzo Rafael da Cunha Cara Lopes  Sapopemba 

Sul 1 Maria Janice de Souza Jabaquara  Adriana Rezende da Silva Telles  Parelheiros

Sul2 Regina Alves Ribeiro  Cidade Ademar  Egle Moura Ruiz Mora  Vila Mariana

Norte 1 Rafael Rodrigo de Lima Santos  Vila Maria/Vila Guilherme Vivian da Cunha Soares Garcia  Santana/Tucuruvi

Norte 2 Rita de Cassia  Casa Verrde/Cachoeirinha Eliane Cruz de Souza Perus

Centro Oeste  Eliana Fernandes Victoriano  Ipiranga  Josilene de Sousa do Rosario

V - Equipe da Secretaria Executiva do COMAS-SP:

- Graziela de Mattos Lima;

- Gessiane Sayuri Nogueira Kudo;

- Marcela Luchetta Bressani;

- Max Nicola Gonçalves Lúcio.

§1º - Os indicados devem ter disponibilidade e compromisso para participação das reuniões e de todo o processo, evitando a substituição durante a realização das etapas.

§2º - Em caso de substituições informar oficialmente ao COMAS-SP, garantindo o processo de transição pelos representantes antecessores do órgão afim.

§3º - Para os encaminhamentos macro regionais: Leste 1, Leste 2, Sul 1, Sul 2, Sudeste, Norte 1, Norte 2 e Centro Oeste, a comissão organizadora central realizará reuniões especificas.

Art. 4º - A Comissão Organizadora Central poderá contar, caso necessário e não parte integrante de objetos de contratos, com colaboradores para auxiliar no processo de realização da XIV Conferência Municipal de Assistência Social que será publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Parágrafo Único - Consideram-se colaboradores: Conselheiro(a)s, Instituições, Organizações Governamentais ou da Sociedade Civil, da Administração Pública ou da Iniciativa Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores e Convidados.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marcos Antônio Muniz de Sousa

Presidente COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo