Dispõe sobre a PERDA DO MANDATO de Conselheira representante da Sociedade Civil.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1397/2018, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a PERDA DO MANDATO de Conselheira representante da Sociedade Civil.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, na Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária realizada no dia 11 de dezembro de 2018, e
CONSIDERANDO o edital de eleição aprovado pela Resolução COMAS-SP nº1274 e a eleição ocorrida no dia 14 de abril de 2018 do(a)s Conselheiro(a)s representantes da Sociedade Civil para o 10º mandato do COMAS-SP;
CONSIDERANDO a Portaria do Prefeito nº327 de 10 de maio de 2018, que designa membros para integrar o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;
CONSIDERANDO que a 10º Gestão do COMAS-SP foi empossada na reunião ordinária da Plenária do COMAS-SP de 15 de maio de 2018;
CONSIDERANDO o Capítulo IV, art. 58 e seguintes, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, que trata da Perda do Mandato;
Resolve:
Art. 1º. Declarar o desligamento e a perda do mandato da Conselheira Titular representante da Sociedade Civil, Cristiane Aurea de Abreu, em cumprimento ao artigo 58, inciso I, alíneas “c” e “d”, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno).
Art. 2º. Declarado o desligamento ou exclusão de membro Titular, o Presidente convoca o respectivo Suplente, Sr. Antônio Alexandre de Andrade Patto, para que assuma a titularidade pelo restante do mandato, em cumprimento ao art. 59 da Resolução COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno).
Art. 3º. Convoca o Sr. Jurandir Santo Zaneti, para que assuma a terceira suplência pelo restante do mandato, em cumprimento ao art. 59 da Resolução COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno).
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Maria Isabel Meunier Ferraz
Presidenta COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo