Dispõe sobre a alocação de vagas de estágio da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB e dá outras providências.
PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 111 DE 22 SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a alocação de vagas de estágio da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB e dá outras providências.
PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 111 DE 22 DE 2026.
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO a necessidade de nova distribuição de vagas de estágio em face da Portaria nº 060/SEGES/2026;
CONSIDERANDO o Decreto nº 65.314/2026, que regulamenta o Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo;
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a alocação de vagas de estágio da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB.
Art. 2º As vagas de estágio relativas à Secretaria Municipal das Subprefeituras serão gerenciadas e distribuídas entre as Subprefeituras e as unidades de SMSUB conforme os projetos e as ações desenvolvidas pelos respectivos órgãos.
Art. 3º A Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Subprefeituras, através do Núcleo Setorial de Estágios, fica responsável pela gestão e distribuição das vagas, bem como acompanhamento das atividades de estágio em parceria com as Supervisões de Gestão de Pessoas das Subprefeituras.
Art. 4º Para os fins dos artigos anteriores, o quantitativo de vagas de estágio será o constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 98/SMSUB/2025.
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal das Subprefeituras
ANEXO ÚNICO integrante da Portaria nº 111/SMSUB/2026
SMSUB | ||
VAGAS - ENSINO SUPERIOR | VAGAS - ENSINO MÉDIO | TOTAL |
400 | 70 | 470 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo