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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 111 de 25 de Setembro de 2026

Dispõe sobre a alocação de vagas de estágio da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB e dá outras providências.

PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 111 DE 22 SETEMBRO DE 2026

 

Dispõe sobre a alocação de vagas de estágio da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB e dá outras providências.

 

PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 111 DE 22 DE 2026.

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO a necessidade de nova distribuição de vagas de estágio em face da Portaria nº 060/SEGES/2026;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 65.314/2026, que regulamenta o Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a alocação de vagas de estágio da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB.

 

Art. 2º As vagas de estágio relativas à Secretaria Municipal das Subprefeituras serão gerenciadas e distribuídas entre as Subprefeituras e as unidades de SMSUB conforme os projetos e as ações desenvolvidas pelos respectivos órgãos.

 

Art. 3º A Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Subprefeituras, através do Núcleo Setorial de Estágios, fica responsável pela gestão e distribuição das vagas, bem como acompanhamento das atividades de estágio em parceria com as Supervisões de Gestão de Pessoas das Subprefeituras.

 

Art. 4º Para os fins dos artigos anteriores, o quantitativo de vagas de estágio será o constante no Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 98/SMSUB/2025.

 

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

 

ANEXO ÚNICO integrante da Portaria nº 111/SMSUB/2026

 

SMSUB

VAGAS - ENSINO SUPERIOR

VAGAS - ENSINO MÉDIO

TOTAL

400

70

470

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo