Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde - CMS, Biênio - 2014/2015.
RESOLUÇÃO 2/13 - CMS/SMS
SMS / CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS de 01 de agosto de 2013
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 01/08/2013, no cumprimento da lei 8142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela lei nº 12.546 de 07 de janeiro de 1998 e o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar público esclarecimentos sobre o processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde, biênio 2014/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde terá composição quadripartite, com 32 (trinta e dois) membros e respectivos suplentes, sendo 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) repartidos entre representantes do Poder Público, de instituições de ensino superior e de prestadores de serviços, sendo:
I - 16 (dezesseis) representantes dos usuários, assim distribuídos:
a) 6 (seis) de movimentos populares de saúde, sendo 1 (um) da região leste, 1 (um) da região sudeste, 1 (um) da região sul, 1 (um) da região oeste, 1 (um) da região norte e 1 (um) da região centro;
b) 5 (cinco) de entidades e movimentos sociais;
c) 2 (dois) das associações de portadores de patologias;
d) 1 (um) de entidades sindicais gerais patronais;
e) 1 (um) de entidades sindicais gerais de trabalhadores;
f) 1 (um) de associação ou movimento de pessoas com deficiência;
II - 8 (oito) representantes dos trabalhadores da saúde, assim distribuídos:
a) 2 (dois) de entidades sindicais gerais;
b) 2 (dois) de conselhos de fiscalização do exercício profissional de atividade-fim;
c) 1 (um) de conselhos de fiscalização de exercício profissional de atividade-meio;
d) 2 (dois) de entidades sindicais de categorias profissionais da área da saúde;
e) 1 (um) de associações de profissionais liberais da área da saúde;
III - 6 (seis) representantes de instituições governamentais e de ensino superior, assim distribuídos:
a) 1 (um) de institutos de ensino superior e institutos de pesquisas públicos;
b) 1 (um) de institutos de ensino superior e institutos de pesquisas privados;
c) 4 (quatro) do Governo Municipal;
IV - 2 (dois) representantes de prestadores de serviços de saúde e de fornecedores ou produtores de insumos de saúde, assim distribuídos:
a) 1 (um) de entidades prestadoras de serviços de saúde sem finalidade lucrativa;
b) 1 (um) de entidades fornecedoras ou produtoras de insumos de saúde.
§ 1º A cada membro titular corresponderá um suplente, que o substituirá nos seus impedimentos ou o sucederá, automaticamente, na hipótese de seu afastamento definitivo.
§ 2º Os representantes titulares e respectivos suplentes serão designados por ato do Prefeito.
Art. 2º - O processo de escolha e indicação dos membros que comporão o Conselho Municipal de Saúde dar-se-á, conforme o caso, da seguinte forma:
I - os representantes do Governo Municipal serão indicados pelo Secretário Municipal da Saúde;
II - os representantes dos prestadores de serviços da área da saúde, de fornecedores ou produtores de insumos de saúde, dos institutos de ensino superior e dos institutos de pesquisa serão escolhidos e indicados em fórum próprio das respectivas entidades;
III - os representantes de movimentos populares de saúde serão escolhidos e indicados pelo conjunto desses movimentos, em plenárias regionalizadas, especialmente convocadas e divulgadas para essa finalidade;
IV os representantes de associações, entidades e movimentos sociais serão escolhidos e indicados em fórum próprio;
V os representantes dos trabalhadores de saúde serão indicados pelas entidades e conselhos representativos de cada um dos segmentos.
HOMOLOGO a Resolução nº 002/13, de 01 agosto de 2013, nos termos da Legislação Vigente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo