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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CMS Nº 2 de 1 de Agosto de 2013

Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde - CMS, Biênio - 2014/2015.

RESOLUÇÃO 2/13 - CMS/SMS

SMS / CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS de 01 de agosto de 2013

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 01/08/2013, no cumprimento da lei 8142 de 28 de dezembro de 1990, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela lei nº 12.546 de 07 de janeiro de 1998 e o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo e suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar público esclarecimentos sobre o processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde, biênio 2014/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde terá composição quadripartite, com 32 (trinta e dois) membros e respectivos suplentes, sendo 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) repartidos entre representantes do Poder Público, de instituições de ensino superior e de prestadores de serviços, sendo:

I - 16 (dezesseis) representantes dos usuários, assim distribuídos:

a) 6 (seis) de movimentos populares de saúde, sendo 1 (um) da região leste, 1 (um) da região sudeste, 1 (um) da região sul, 1 (um) da região oeste, 1 (um) da região norte e 1 (um) da região centro;

b) 5 (cinco) de entidades e movimentos sociais;

c) 2 (dois) das associações de portadores de patologias;

d) 1 (um) de entidades sindicais gerais patronais;

e) 1 (um) de entidades sindicais gerais de trabalhadores;

f) 1 (um) de associação ou movimento de pessoas com deficiência;

II - 8 (oito) representantes dos trabalhadores da saúde, assim distribuídos:

a) 2 (dois) de entidades sindicais gerais;

b) 2 (dois) de conselhos de fiscalização do exercício profissional de atividade-fim;

c) 1 (um) de conselhos de fiscalização de exercício profissional de atividade-meio;

d) 2 (dois) de entidades sindicais de categorias profissionais da área da saúde;

e) 1 (um) de associações de profissionais liberais da área da saúde;

III - 6 (seis) representantes de instituições governamentais e de ensino superior, assim distribuídos:

a) 1 (um) de institutos de ensino superior e institutos de pesquisas públicos;

b) 1 (um) de institutos de ensino superior e institutos de pesquisas privados;

c) 4 (quatro) do Governo Municipal;

IV - 2 (dois) representantes de prestadores de serviços de saúde e de fornecedores ou produtores de insumos de saúde, assim distribuídos:

a) 1 (um) de entidades prestadoras de serviços de saúde sem finalidade lucrativa;

b) 1 (um) de entidades fornecedoras ou produtoras de insumos de saúde.

§ 1º A cada membro titular corresponderá um suplente, que o substituirá nos seus impedimentos ou o sucederá, automaticamente, na hipótese de seu afastamento definitivo.

§ 2º Os representantes titulares e respectivos suplentes serão designados por ato do Prefeito.

Art. 2º - O processo de escolha e indicação dos membros que comporão o Conselho Municipal de Saúde dar-se-á, conforme o caso, da seguinte forma:

I - os representantes do Governo Municipal serão indicados pelo Secretário Municipal da Saúde;

II - os representantes dos prestadores de serviços da área da saúde, de fornecedores ou produtores de insumos de saúde, dos institutos de ensino superior e dos institutos de pesquisa serão escolhidos e indicados em fórum próprio das respectivas entidades;

III - os representantes de movimentos populares de saúde serão escolhidos e indicados pelo conjunto desses movimentos, em plenárias regionalizadas, especialmente convocadas e divulgadas para essa finalidade;

IV – os representantes de associações, entidades e movimentos sociais serão escolhidos e indicados em fórum próprio;

V – os representantes dos trabalhadores de saúde serão indicados pelas entidades e conselhos representativos de cada um dos segmentos.

HOMOLOGO a Resolução nº 002/13, de 01 agosto de 2013, nos termos da Legislação Vigente.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo