RESOLUÇÃO Nº 13/02 - CONPRESP/SMC
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 10.236/86, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 270ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2002,
CONSIDERANDO a definição de novas disposições e normas para aprovação de anúncios e toldos em estabelecimentos situados em espaços ou áreas envoltórias de proteção dos bens tombados por legislação municipal de tombamento, através da Resolução Nº 10/CONPRESP/2002, de 25/06/2002, publicada no Diário Oficial do Município de 29/06/2002,
RESOLVE:
Artigo 1º- Revogar a Resolução Nº 03/CONPRESP/97, publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo em 21 de junho de 1997, que estabelecia procedimentos para licenciamento de anúncios em áreas envoltórias e bens ou imóveis significativos, tombados ou em processo de tombamento, conforme o contido no Processo nº 2002-0.184.429-6.
Artigo 2º- Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.
Leila Regina Diêgoli - Presidente - CONPRESP