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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTUURA/DPH Nº 13 de 17 de Agosto de 2002

REVOGA A R 3/97 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO DE ANUNCIOS EM AREAS ENVOLTORIAS E BENS OU IMOVEIS SIGNIFICATIVOS.

RESOLUÇÃO Nº 13/02 - CONPRESP/SMC

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 10.236/86, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 270ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2002,

CONSIDERANDO a definição de novas disposições e normas para aprovação de anúncios e toldos em estabelecimentos situados em espaços ou áreas envoltórias de proteção dos bens tombados por legislação municipal de tombamento, através da Resolução Nº 10/CONPRESP/2002, de 25/06/2002, publicada no Diário Oficial do Município de 29/06/2002,

RESOLVE:

Artigo 1º- Revogar a Resolução Nº 03/CONPRESP/97, publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo em 21 de junho de 1997, que estabelecia procedimentos para licenciamento de anúncios em áreas envoltórias e bens ou imóveis significativos, tombados ou em processo de tombamento, conforme o contido no Processo nº 2002-0.184.429-6.

Artigo 2º- Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.

Leila Regina Diêgoli - Presidente - CONPRESP