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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 9 de 28 de Junho de 2011

Abre processo de tombamento conjunto de bens constitutivos do espaço urbano de Vila Mariana.

RESOLUÇÃO 9/11 - CONPRESP/SMC

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 512ª Reunião Extraordinária, realizada em 28 de junho de 2011, e

CONSIDERANDO a importância histórica para o bairro da Vila Mariana e para a cidade de São Paulo, do conjunto de bens formado pelo Mosteiro da Visitação de Nossa Senhora e Igreja de Santa Rita de Cássia, ambos na Rua Dona Inácia Uchôa, construídos no início de século XX, portanto nos primeiros tempos da urbanização do bairro, bem como a importância do conjunto vizinho, formado pelo reservatório de água da Vila Mariana e pelo espaço público conhecido como Largo da Caixa d’Água, que ocupam área onde ocorreram os primeiros assentamentos na região, com registros no século XIX;

CONSIDERANDO a qualidade ambiental gerada por esse grupo de bens, que configuram paisagens que guardam as características do inicio da urbanização da área, nos primórdios do século XX, de importância local e para toda a cidade;

CONSIDERANDO a sua importância como referência afetiva e de paisagem, para os moradores do bairro e para os que transitam pela área; e

CONSIDERANDO o contido no PA nº 2011-0.137.602-0,

RESOLVE:

Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO do seguinte conjunto de bens constitutivos do espaço urbano de Vila Mariana:

1. Mosteiro da Visitação de Nossa Senhora, situado na Rua Dona Inácia Uchôa, 208 (Setor 038, Quadra 098, Lote 0324-3);

2. Igreja de Santa Rita de Cássia, situada na Rua Dona Inácia Uchôa, 106 (Setor 038, Quadra 038, Lote 0147-1);

3. Área do Reservatório de Água da Vila Mariana, situada à Rua Vergueiro, 2713 (Setor 038, Quadra 092, Lote 0001-8); e

4. Área conhecida como Largo da Caixa d’Água da Vila Mariana, situada na confluência das Ruas Conceição Veloso e Manuel Paiva.

Artigo 2°- Qualquer intervenção nos imóveis e espaços públicos identificados no Artigo 1º da presente Resolução deverá ser previamente submetida à apreciação do Departamento do Patrimônio Histórico e à aprovação do CONPRESP.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

José Eduardo de Assis Lefèvre

Presidente – CONPRESP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo