RESOLUÇÃO 8/04 - CONPRESP/SMC
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032/85 , com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236/86 , conforme decisão dos Conselheiros presentes à Reunião Ordinária realizada em 25 de Maio de 2004,
Considerando o valor histórico e arquitetônico do casarão neocolonial e seus anexos, localizados na avenida do Oratório, 172, Parque São Lucas (S 118, Q 541, L 0001).
Considerando o grande valor ambiental e paisagístico da área onde está inserida o casarão da avenida do Oratório, 172, composta por significativa massa arbórea, declarada de preservação permanente pela municipalidade (Decreto Municipal 32.048/92 nos termos da Lei Municipal 10.365/87 e Decreto Municipal 26.535/88).
Considerando ainda o valor afetivo e referencial que o conjunto de edificações e sua implantação representam para a população da região.
Resolve
Artigo 1O - Abrir processo de tombamento para a quadra formada pelas avenidas do Oratório, Alberto Ramos e pelas ruas General Irulegui Cunha e Ernesto dos Santos (S 118, Q 541), onde encontra-se situado o complexo do Casarão da avenida do Oratório, 172.
Art. 2O - Qualquer intervenção em elementos componentes desta área deverá ser submetida à análise e aprovação prévia do CONPRESP.
São Paulo, 28 de maio de 2004.
FERNANDO JOSÉ MARTINELLI
Presidente CONPRESP