CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTUURA/CONPRE Nº 8 de 28 de Maio de 2004

ABRE PROCESSO DE TOMBAMENTO PARA A QUADRA (S 118, Q 541) ONDE ENCONTRA-SE SITUADO O COMPLEXO DO CASARAO DA AVENIDA DO ORATORIO, 172.

RESOLUÇÃO 8/04 - CONPRESP/SMC

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032/85 , com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236/86 , conforme decisão dos Conselheiros presentes à Reunião Ordinária realizada em 25 de Maio de 2004,

Considerando o valor histórico e arquitetônico do casarão neocolonial e seus anexos, localizados na avenida do Oratório, 172, Parque São Lucas (S 118, Q 541, L 0001).

Considerando o grande valor ambiental e paisagístico da área onde está inserida o casarão da avenida do Oratório, 172, composta por significativa massa arbórea, declarada de preservação permanente pela municipalidade (Decreto Municipal 32.048/92 nos termos da Lei Municipal 10.365/87 e Decreto Municipal 26.535/88).

Considerando ainda o valor afetivo e referencial que o conjunto de edificações e sua implantação representam para a população da região.

Resolve

Artigo 1O - Abrir processo de tombamento para a quadra formada pelas avenidas do Oratório, Alberto Ramos e pelas ruas General Irulegui Cunha e Ernesto dos Santos (S 118, Q 541), onde encontra-se situado o complexo do Casarão da avenida do Oratório, 172.

Art. 2O - Qualquer intervenção em elementos componentes desta área deverá ser submetida à análise e aprovação prévia do CONPRESP.

São Paulo, 28 de maio de 2004.

FERNANDO JOSÉ MARTINELLI

Presidente CONPRESP