RESOLUÇÃO 3/02 - CONPRESP/SMC
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Nº10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 10.236/86, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 261a Reunião Ordinária realizada em 02 de abril de 2002, RESOLVE
Artigo 1º - Todos os processos de pedido de reconsideração de despacho emitido pelo CONPRESP somente serão analisados mediante a apresentação de fatos novos pelo interessado.
Artigo 2º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.
Leila Regina Diêgoli - Presidente CONPRESP