CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTUURA/CONPRE Nº 13 de 4 de Setembro de 2004

ABRE PROCESSO DE TOMBAMENTO DE IMOVEIS NA RUA CAIO PRADO, CONSOLACAO (ARQUITETURA RESIDENCIAL DE CLASSE MEDIA DO INICIO DO SECULO XX).

RESOLUÇÃO 13/04 - CONPRESP/SMC

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236/86, conforme decisão dos Conselheiros presentes à Reunião Ordinária realizada em 31de agosto de 2004,

Considerando o grande valor histórico, arquitetônico e ambiental do conjunto formado pelas três casas ecléticas localizadas na rua Caio Prado, n. 79 (S 006, Q 001, L 0015), n.211 (S 006, Q 011, L 0017) e n. 225 (S 006, Q 001, L 0018), remanescentes da ocupação original do bairro da Consolação e últimos exemplares da arquitetura residencial de classe média praticada nas primeiras décadas do século XX ainda existente naquela rua.

Considerando o valor afetivo e referencial que esse conjunto arquitetônico representa para a população da região.

Resolve

Artigo 1O - Abrir processo de tombamento para os imóveis situados na rua Caio Prado, n. 79 (S 006, Q 001, L 0015), n. 211 (S 006, Q 011, L 0017) e n. 225 (S 006, Q 001, L 0018).

Art. 2O - Qualquer intervenção física nesta área deverá ser submetida à aprovação prévia do CONPRESP.

São Paulo, 03 de setembro de 2.004.

Fernando José Martinelli

Presidente

CONPRESP