RESOLUÇÃO 13/04 - CONPRESP/SMC
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236/86, conforme decisão dos Conselheiros presentes à Reunião Ordinária realizada em 31de agosto de 2004,
Considerando o grande valor histórico, arquitetônico e ambiental do conjunto formado pelas três casas ecléticas localizadas na rua Caio Prado, n. 79 (S 006, Q 001, L 0015), n.211 (S 006, Q 011, L 0017) e n. 225 (S 006, Q 001, L 0018), remanescentes da ocupação original do bairro da Consolação e últimos exemplares da arquitetura residencial de classe média praticada nas primeiras décadas do século XX ainda existente naquela rua.
Considerando o valor afetivo e referencial que esse conjunto arquitetônico representa para a população da região.
Resolve
Artigo 1O - Abrir processo de tombamento para os imóveis situados na rua Caio Prado, n. 79 (S 006, Q 001, L 0015), n. 211 (S 006, Q 011, L 0017) e n. 225 (S 006, Q 001, L 0018).
Art. 2O - Qualquer intervenção física nesta área deverá ser submetida à aprovação prévia do CONPRESP.
São Paulo, 03 de setembro de 2.004.
Fernando José Martinelli
Presidente
CONPRESP