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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 1 de 19 de Janeiro de 2016

Abre processo de tombamento para imóveis situados no bairro do Ipiranga, pertencente à Subprefeitura do Ipiranga.

RESOLUÇÃO 1/16 - CONPRESP/SMC

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 623ª Reunião Ordinária , realizada em 19 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO que os imóveis listados, localizados no bairro do Ipiranga são exemplares arquitetônicos que marcaram o território paulista e a paisagem urbana;

CONSIDERANDO que essas construções são remanescentes e indutoras de ocupação urbana iniciada no final do século XIX e meados do século XX, marcando a formação histórica da região do Ipiranga em suas diversas fases;

CONSIDERANDO que esse Conjunto Arquitetônico, característico das construções do Bairro do Ipiranga, agrega valor afetivo e referencial para a população local;

CONSIDERANDO os estudos elaborados pelo DPH que reconhecem a importância cultural do Conjunto de Imóveis do IGEPAC – Complementar do bairro do Ipiranga;

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2015-0.293.943-2;

RESOLVE:

Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO para os IMÓVEIS LISTADOS NO QUADRO I , ordenados por Setor – Quadra – Lote do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, situados no BAIRRO DO IPIRANGA , pertencente à Subprefeitura do Ipiranga.

Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção nesses imóveis, incluindo reparos, deverá ser previamente analisado pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovado pelo CONPRESP.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo