Abre processo de tombamento para imóveis situados no bairro do Ipiranga, pertencente à Subprefeitura do Ipiranga.
RESOLUÇÃO 1/16 - CONPRESP/SMC
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO CONPRESP
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 623ª Reunião Ordinária , realizada em 19 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO que os imóveis listados, localizados no bairro do Ipiranga são exemplares arquitetônicos que marcaram o território paulista e a paisagem urbana;
CONSIDERANDO que essas construções são remanescentes e indutoras de ocupação urbana iniciada no final do século XIX e meados do século XX, marcando a formação histórica da região do Ipiranga em suas diversas fases;
CONSIDERANDO que esse Conjunto Arquitetônico, característico das construções do Bairro do Ipiranga, agrega valor afetivo e referencial para a população local;
CONSIDERANDO os estudos elaborados pelo DPH que reconhecem a importância cultural do Conjunto de Imóveis do IGEPAC Complementar do bairro do Ipiranga;
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2015-0.293.943-2;
RESOLVE:
Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO para os IMÓVEIS LISTADOS NO QUADRO I , ordenados por Setor Quadra Lote do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, situados no BAIRRO DO IPIRANGA , pertencente à Subprefeitura do Ipiranga.
Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção nesses imóveis, incluindo reparos, deverá ser previamente analisado pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovado pelo CONPRESP.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo