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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL/COMAS Nº 28 de 22 de Agosto de 2003

DISPOE SOBRE A TRAMITACAO DE SOLICITACOES FORMULADAS AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - COMAS.

RESOLUÇÃO 28/03 - COMAS/SAS

Dispõe sobre a tramitação de solicitações formuladas ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS

- Considerando a ampla gama de atribuições do Conselho Municipal de

Assistência Social ;

- Considerando o prazo exíguo de apresentação das solicitações formuladas por

diversas instituições para apreciação do COMAS;

-Considerando a premente necessidade de regular a tramitação dos

procedimentos,

o Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, em reunião

realizada no dia 7 de agosto de 2003, no uso de sua competência , RESOLVE:

Art. 1º Todas as matérias que dependerem da apreciação do COMAS,

especialmente as relativas às políticas sociais, deverão ser encaminhadas

com antecedência mínima de 30 ( trinta) dias.

Parágrafo único. As exceções serão decididas pelo Plenário do COMAS.

Art. 2º As matérias recebidas pelo Conselho Diretor, que necessitarem da

apreciação das comissões temáticas, serão remetidas à comissão

competente para análise e manifestação.

Art. 3º Decorridos 15( quinze ) dias, no máximo, do recebimento da matéria,

a comissão temática apresentará na sessão plenária parecer conclusivo

sobre o assunto para deliberação.

Art. 4º O Plenário do COMAS decidirá sobre a questão em exame.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.