RESOLUÇÃO 28/03 - COMAS/SAS
Dispõe sobre a tramitação de solicitações formuladas ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS
- Considerando a ampla gama de atribuições do Conselho Municipal de
Assistência Social ;
- Considerando o prazo exíguo de apresentação das solicitações formuladas por
diversas instituições para apreciação do COMAS;
-Considerando a premente necessidade de regular a tramitação dos
procedimentos,
o Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, em reunião
realizada no dia 7 de agosto de 2003, no uso de sua competência , RESOLVE:
Art. 1º Todas as matérias que dependerem da apreciação do COMAS,
especialmente as relativas às políticas sociais, deverão ser encaminhadas
com antecedência mínima de 30 ( trinta) dias.
Parágrafo único. As exceções serão decididas pelo Plenário do COMAS.
Art. 2º As matérias recebidas pelo Conselho Diretor, que necessitarem da
apreciação das comissões temáticas, serão remetidas à comissão
competente para análise e manifestação.
Art. 3º Decorridos 15( quinze ) dias, no máximo, do recebimento da matéria,
a comissão temática apresentará na sessão plenária parecer conclusivo
sobre o assunto para deliberação.
Art. 4º O Plenário do COMAS decidirá sobre a questão em exame.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.