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RESOLUÇÃO SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/FPETC Nº 3 de 26 de Abril de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 520.440,00 de acordo com a Lei nº 17.876/2022.

RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 03 DE 26 DE ABRIL DE 2023.

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 520.440,00 de acordo com a Lei nº 17.876/2022.

 

Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por meio da Portaria nº 24/FPETC/2023, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876 de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto nº 62.147 de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,

 

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 520.440,00 (Quinhentos e Vinte Mil e Quatrocentos e Quarenta Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

80.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio Alimentação

220.440,00

31909400.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições Trabalhistas

200.000,00

   

80.10.12.363.3019.2881

Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

100.000,00

  

520.440,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

80.10.12.363.3019.2881

Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC

 

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

176.000,00

31911300.00.1.500.9001.0

Obrigações Patronais

100.000,00

31901300.00.1.500.9001.0

Obrigações Patronais

244.440,00

  

520.440,00

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo