Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 520.440,00 de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 03 DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 520.440,00 de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por meio da Portaria nº 24/FPETC/2023, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876 de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto nº 62.147 de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 520.440,00 (Quinhentos e Vinte Mil e Quatrocentos e Quarenta Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
80.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade | |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio Alimentação | 220.440,00 |
31909400.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 200.000,00 |
80.10.12.363.3019.2881 | Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC | |
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 100.000,00 |
520.440,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
80.10.12.363.3019.2881 | Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC | |
33904900.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Transporte | 176.000,00 |
31911300.00.1.500.9001.0 | Obrigações Patronais | 100.000,00 |
31901300.00.1.500.9001.0 | Obrigações Patronais | 244.440,00 |
520.440,00 |
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo