CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº 2 de 5 de Março de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 96.678,30 de acordo com a Lei nº 17.544/2020.

PROCESSO SEI Nº 7810.2021/0000401-8

RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº. 02 DE 5 DE MARÇO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 96.678,30 de acordo com a Lei nº 17.544/2020.

O Presidente da São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei nº 17.544 de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto nº 60052 de 14 de janeiro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) São Paulo Urbanismo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 96.678,30 (Noventa e Seis Mil e Seiscentos e Setenta e Oito Reais e Trinta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO                                      NOME                                                                  VALOR

05.10.15.122.3024.2100         Administração da Unidade                                         96.678,30

31901600.09                           Outras Despesas Variáveis - Pessoal   Civil               96.678,30         

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO                                      NOME                                                                   VALOR

05.10.15.122.3024.2100         Administração da Unidade                                          96.678,30

31919600.09                           Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado   96.678,30

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo