Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 96.678,30 de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
PROCESSO SEI Nº 7810.2021/0000401-8
RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº. 02 DE 5 DE MARÇO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 96.678,30 de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
O Presidente da São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei nº 17.544 de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto nº 60052 de 14 de janeiro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) São Paulo Urbanismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 96.678,30 (Noventa e Seis Mil e Seiscentos e Setenta e Oito Reais e Trinta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade 96.678,30
31901600.09 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 96.678,30
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade 96.678,30
31919600.09 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 96.678,30
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo