RESOLUÇÃO 648/08 - IPREM
MARCIA REGINA MORALEZ , Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com a autorização contida no art. 35, do Decreto n.º 21.543/85, alterado pelo artigo 1º, do Decreto n.º 23.865/87, conforme processo 71-002.959-2007*58;
Considerando a nova alíquota de seguro em decorrência da cobrança de 0,38% de IOF sobre o valor dos prêmios no ramo de Morte e Invalidez Permanente prevista no Decreto Federal N.º 6.339/2008;
RESOLVE (CL))
Art. 1º) A taxa a ser aplicada para cálculo do prêmio para Riscos de Natureza Pessoal, a partir de 03/01/2008, passam a ser os seguintes:
a)Para os imóveis financiados pelos empréstimos hipotecários 1ª Série - Plano 43 e Conjunto Modular Heliópolis - Plano 44: 0,0657489% sobre o valor venal do imóvel;
b)Para os imóveis financiados pelos empréstimos hipotecários 1ª Série - Decreto 34.985/95 - Plano 46 e Resolução 546/96 - Plano 49: 0,0657489% sobre o valor do saldo devedor do mês imediatamente anterior;
Art. 3º) A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 03 de janeiro de 2.008, revogadas as disposições em contrário.