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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL Nº 648 de 13 de Fevereiro de 2008

ALTERA TAXA DO PREMIO DE SEGURO PARA COBERTURA DE RISCO DE NATUREZA PESSOAL DAS OPERACOES DE FINANCIAMENTO IMOBILIARIO CONCEDIDOS PELO D 21543/85.

RESOLUÇÃO 648/08 - IPREM

MARCIA REGINA MORALEZ , Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com a autorização contida no art. 35, do Decreto n.º 21.543/85, alterado pelo artigo 1º, do Decreto n.º 23.865/87, conforme processo 71-002.959-2007*58;

Considerando a nova alíquota de seguro em decorrência da cobrança de 0,38% de IOF sobre o valor dos prêmios no ramo de Morte e Invalidez Permanente prevista no Decreto Federal N.º 6.339/2008;

RESOLVE (CL))

Art. 1º) A taxa a ser aplicada para cálculo do prêmio para Riscos de Natureza Pessoal, a partir de 03/01/2008, passam a ser os seguintes:

a)Para os imóveis financiados pelos empréstimos hipotecários 1ª Série - Plano 43 e Conjunto Modular Heliópolis - Plano 44: 0,0657489% sobre o valor venal do imóvel;

b)Para os imóveis financiados pelos empréstimos hipotecários 1ª Série - Decreto 34.985/95 - Plano 46 e Resolução 546/96 - Plano 49: 0,0657489% sobre o valor do saldo devedor do mês imediatamente anterior;

Art. 3º) A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 03 de janeiro de 2.008, revogadas as disposições em contrário.