RESOLUÇÃO 616/04 - IMPREM
de 28 de janeiro de 2004
Altera a taxa do prêmio de seguro para cobertura de riscos de natureza pessoal e riscos de natureza material, das operações de financiamento imobiliário concedidos pelo Decreto nº 21.543/85, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 23.865/87.
ALENCAR RODRIGUES FERREIRA JUNIOR , Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com a autorização contida no artigo 35 do Decreto nº 21.543/85,
Considerando a disposição contida na cláusula 6 item 6.4. da Apólice de Seguro Habitacional expedida pela COSESP, que autoriza a revisão da taxa para cálculo do prêmio de seguro relativo aos sinistros de morte e invalidez permanente (MIP), bem como de danos físicos no imóvel (DFI);
Considerando a nova alíquota de seguro proposta e a necessidade de implementá-la
R E S O L V E :
Artigo 1º - A taxa a ser aplicada no cálculo do prêmio de seguro para riscos de Natureza Pessoal (MIP), a partir de 28 de janeiro de 2004, passa a ser de 0,0550% a. m. incidente sobre o valor do financiamento.
Artigo 2º - A taxa a ser aplicada no cálculo do prêmio de seguro de Danos Físicos no Imóvel (DFI), a partir de 28 de janeiro de 2004, passa a ser de 0,0110% a. m. incidente sobre a avaliação do imóvel.
Artigo 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 28 de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO 616/04 - IPREM
REPUBLICAÇÃO
de 28 de janeiro de 2004
Altera a taxa do prêmio de seguro para cobertura de riscos de natureza pessoal e riscos de natureza material, das operações de financiamento imobiliário concedidos pelo Decreto nº 21.543/85, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 23.865/87.
ALENCAR RODRIGUES FERREIRA JUNIOR , Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com a autorização contida no artigo 35 do Decreto nº 21.543/85,
Considerando a disposição contida na cláusula 6 item 6.4. da Apólice de Seguro Habitacional expedida pela COSESP, que autoriza a revisão da taxa para cálculo do prêmio de seguro relativo aos sinistros de morte e invalidez permanente (MIP), bem como de danos físicos no imóvel (DFI);
Considerando a nova alíquota de seguro proposta e a necessidade de implementá-la
R E S O L V E :
Artigo 1º - A taxa a ser aplicada no cálculo do prêmio de seguro para riscos de Natureza Pessoal (MIP), a partir de 28 de janeiro de 2004, passa a ser de 0,0550% a. m. incidente sobre o valor do financiamento.
Artigo 2º - A taxa a ser aplicada no cálculo do prêmio de seguro de Danos Físicos no Imóvel (DFI), a partir de 28 de janeiro de 2004, passa a ser de 0,0110% a. m. incidente sobre a avaliação do imóvel.
Artigo 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 28 de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.